Empresa de telemarketing que trabalha com informações sigilosas, pessoais
e financeiras, dos seus clientes poderá exigir certidão de antecedentes
criminais dos candidatos a emprego de operador, sem que isso implique, por si
só, lesão a direitos fundamentais, como por exemplo aos direitos de
personalidade.
Ademais,
o empregador estará legalmente exercendo o seu poder diretivo, e não
configurará ato discriminatório contra o candidato capaz de justificar lesão
aos seus direitos constitucionais. Desse modo a exigência da empresa não violará
a honra do candidato.
0 comentários:
Postar um comentário