segunda-feira, 8 de dezembro de 2014


Empresa de telemarketing que trabalha com informações sigilosas, pessoais e financeiras, dos seus clientes poderá exigir certidão de antecedentes criminais dos candidatos a emprego de operador, sem que isso implique, por si só, lesão a direitos fundamentais, como por exemplo aos direitos de personalidade.

Ademais, o empregador estará legalmente exercendo o seu poder diretivo, e não configurará ato discriminatório contra o candidato capaz de justificar lesão aos seus direitos constitucionais. Desse modo a exigência da empresa não violará a honra do candidato.

Para ler decisão do TST sobre o assunto, click aqui.



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