O empregado que apresentar diploma falso de curso, esse sendo pré-requisito fundamental para o seu ingresso na empresa, poderá ser dispensado por justa causa mesmo estando afastado do trabalho recebendo auxílio-doença.
Ademais, a prática de ato de improbidade, em face da gravidade com que
se reveste, desmonta o elemento fidúcia ( quebra de confiança) entre o
empregador e o empregado(a), assim como
afasta a possibilidade de o julgador proceder a exame de gradação da pena, como
corolário. Assim, é lícito ao empregador em face do poder disciplinar, como uma
das vertentes do seu poder de direção, proceder, de pronto, à dispensa motivada
do empregado. Incidência do art. 482, alínea “a” e “b” da CLT.
Por fim, a improbidade cometida pelo empregado deverá ser devidamente
apurada e demonstrada por auditoria interna realizada pela empresa.
Saiba mais sobre auxílio-doença.
Processo Relacionado: clique em RR-114700-57.2009.5.16.0016
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