quinta-feira, 14 de agosto de 2014


O empregado que apresentar diploma falso de curso, esse sendo pré-requisito fundamental para o seu ingresso na empresa, poderá ser dispensado por justa causa mesmo estando afastado do trabalho recebendo auxílio-doença.

Ademais, a prática de ato de improbidade, em face da gravidade com que se reveste, desmonta o elemento fidúcia ( quebra de confiança) entre o empregador e o empregado(a),  assim como afasta a possibilidade de o julgador proceder a exame de gradação da pena, como corolário. Assim, é lícito ao empregador em face do poder disciplinar, como uma das vertentes do seu poder de direção, proceder, de pronto, à dispensa motivada do empregado. Incidência do art. 482, alínea “a”  e “b” da CLT.

Por fim, a improbidade cometida pelo empregado deverá ser devidamente apurada e demonstrada por auditoria interna realizada pela empresa.

Saiba mais sobre auxílio-doença.



Processo Relacionado: clique em RR-114700-57.2009.5.16.0016

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