Empresa será absolvida da
condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS a ex-diretor que foi eleito em assembleia
de sócios para ocupar o cargo estatutário de diretor comercial, mesmo não sendo
empregado tinha o fundo de garantia por tempo de serviço depositado.
À luz do artigo 18 da Lei
8.036/90 (Lei do FGTS) fixa como requisitos para a incidência da multa
"que haja dispensa do empregado e que esta se dê sem justa causa".
Por isso, não há como aplicá-la ao caso, pois, como não empregado, de acordo
com previsão estatutária, o diretor poderia ser destituído do cargo a qualquer
momento, tanto por determinação da assembleia, como pelo fim do seu mandato.
Seu afastamento, portanto, não poderia ser equiparado à demissão, "e muito
menos sem justa causa".
0 comentários:
Postar um comentário