domingo, 7 de dezembro de 2014

Empresa será absolvida da condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS a ex-diretor que foi eleito em assembleia de sócios para ocupar o cargo estatutário de diretor comercial, mesmo não sendo empregado tinha o fundo de garantia por tempo de serviço depositado.  


À luz do artigo 18 da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) fixa como requisitos para a incidência da multa "que haja dispensa do empregado e que esta se dê sem justa causa". Por isso, não há como aplicá-la ao caso, pois, como não empregado, de acordo com previsão estatutária, o diretor poderia ser destituído do cargo a qualquer momento, tanto por determinação da assembleia, como pelo fim do seu mandato. Seu afastamento, portanto, não poderia ser equiparado à demissão, "e muito menos sem justa causa". 


0 comentários:

Postar um comentário

Subscribe to RSS Feed Follow me on Twitter!