O recebimento de pensão por
danos materiais em parcela única não é direito potestativo do trabalhador
(direito que não admite contestação).
Direito
potestativo e subjetivo
Por seu turno, direito potestativo é o direito
sobre o qual não recaí qualquer discussão, ou seja, ele é incontroverso,
cabendo a outra parte apenas aceitá-lo, sujeitando-se ao seu exercício. Desta
forma, a ele não se contrapõe um dever, mas uma sujeição.
O entendimento do TST é no
sentido de que o pagamento em parcela única de pensão por danos materiais não é
direito potestativo do ofendido, vez que cabe ao magistrado a definição da
melhor forma de pagamento, após a análise das particularidades do caso
concreto.
Assista o vídeo abaixo:
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