sexta-feira, 8 de agosto de 2014

O recebimento de pensão por danos materiais em parcela única não é direito potestativo do trabalhador (direito que não admite contestação).

Direito potestativo e subjetivo 



Diz-se que um ato é potestativo quando seu cumprimento depende da vontade exclusiva de uma das partes contratuais sendo, portanto, uma condição do contrato.

Por seu turno, direito potestativo é o direito sobre o qual não recaí qualquer discussão, ou seja, ele é incontroverso, cabendo a outra parte apenas aceitá-lo, sujeitando-se ao seu exercício. Desta forma, a ele não se contrapõe um dever, mas uma sujeição.

O entendimento do TST é no sentido de que o pagamento em parcela única de pensão por danos materiais não é direito potestativo do ofendido, vez que cabe ao magistrado a definição da melhor forma de pagamento, após a análise das particularidades do caso concreto.

Assista o vídeo abaixo:


Processo Relacionado: clique aqui

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