O motorista de um veículo que não observou a sinalização avançou o cruzamento e colidiu com um motoboy que prestava serviços para uma empresa do ramo alimentício, na cidade paulista de Santa Bárbara D'oeste. O acidente causou o encurtamento de 2,5 cm da perna direita do motoboy, e gerou uma indenização de R$33 mil por danos morais confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho. O caso é apenas mais um entre os milhares que resultam em ações na Justiça do Trabalho.
Não é nenhuma novidade que o risco constante de morte ronda, diariamente, a vida de 1,2 milhão de motoboys que trafegam nas grandes capitais brasileiras, sempre com pressa, haja vista a maioria receber por quilômetro rodado. O Brasil é o país com a maior quantidade de motoboys no mundo, somente em São Paulo são mais de 500 mil. Atualmente 65% dos acidentes de trânsito ocorridos no Brasil envolvem motocicletas.
Para se ter uma ideia da dimensão do problema, o custo para o Sistema Único de Saúde (SUS) com internações decorrentes de acidentes envolvendo motos, nos últimos três anos, foi de R$ 96 milhões. Mas uma medida do Estado pretende mudar esse cenário.
A partir do dia 4 de agosto os profissionais de mototáxi e motofrete terão que se adequar às determinações previstas na Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece regras de segurança para o transporte de cargas e passageiros. Entre as quais o uso de capacete com dispositivos retrorrefletivos, proteção para motor e pernas, além de aparador de linha (antena corta-pipa).
Somente poderá exercer a profissão de motoboy - que já está regulamentada desde 2009, com a Lei nº 12.009 - quem preencher os requisitos determinados nessa legislação, inclusive ter idade mínima de 21 anos, habilitação de dois anos na categoria e ser aprovado em curso especializado e regulamentado pelo Contran.
De acordo com a Assessoria de Comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) os requisitos da Resolução buscam aumentar a proteção dos motofretistas, tornando o trabalho desses profissionais mais seguro. A idade estabelecida de 21 anos e não de 18 (mínima para habilitação de condutor de veículos), tem por objetivo aumentar a experiência do condutor antes que ele possa exercer a profissão, e complementa o requisito de dois anos de habilitação na categoria ‘A' (motociclistas).
O primeiro ano de "carteira" como é conhecido pelo brasileiro, não conta como habilitação, e sim como permissão para dirigir. Como o artigo 5º da Resolução prevê que o condutor deve ter dois anos de habilitação na categoria ‘A', o tempo mínimo para atender ao requisito é de três anos (um de permissão somado a dois de habilitação), chegando à idade de 21 anos. Caberá aos órgãos de trânsito regionais a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento dessas normas.
A tendência é que as normas mais rígidas reduzam o número de acidentes envolvendo os motoboys e, por conseguinte, as ações que tramitam na Justiça do Trabalho, em decorrência desses acidentes.
Maria José Maeno, mestra em saúde pública pela Universidade de São Paulo (USP) e pesquisadora da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho), explica que os empregados terceirizados, ao lado das crianças e adolescentes, estão entre os mais vulneráveis aos acidentes de trabalho. Segundo Maeno, dados do Dieese revelam que os riscos de um trabalhador terceirizado morrer em acidente de trabalho é 5,5 vezes maior que os empregados com vínculo. A pesquisadora ressalta que embora os dados oficiais falem de dois a três mil acidentes fatais por ano, morrem cinco mil trabalhadores. "É como se caísse um avião por mês.
O custo para o Brasil com os acidentes de trabalho é de aproximadamente R$ 71 bilhões anuais, garante oeconomista José Pastore, professor da USP e consultor em relações de trabalho e recursos humanos, durante o "Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho", realizado em outubro de 2011, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Segundo Pastore, o custo gerado pelos acidentes de trabalho para as famílias, o governo e a sociedade é muito grande e os números chegam a surpreender, somente em 2009 o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) destinou R$ 8,2 bilhões em indenizações decorrentes de acidentes de trabalho. Em 2004 a Previdência Social pagou cerca de R$ 14 bilhões em benefícios acidentários e aposentadorias especiais.
Não há dúvidas de que os acidentes com os mototaxistas e motofretistas aumentam, sobremaneira, as estatísticas dos acidentes de trabalho. Como a grande maioria trabalha de forma autônoma, em caso de acidente fica desamparada, e não recebe os respectivos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Não há dúvidas de que os acidentes com os mototaxistas e motofretistas aumentam, sobremaneira, as estatísticas dos acidentes de trabalho. Como a grande maioria trabalha de forma autônoma, em caso de acidente fica desamparada, e não recebe os respectivos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Justiça
O vínculo de emprego entre motoboys que fazem serviços de entrega e as empresas tem sido reconhecido pela Justiça do Trabalho. De acordo com o juiz Jorge Luiz Souto Maior, titular da Terceira Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), é ilegal a terceirização do trabalho do motoboy. Seu entendimento é de que o vínculo se forma diretamente com a tomadora do serviço.
"A cidade de São Paulo certamente não teria condições de existir sem os motoboys", reconhece Souto Maior, e afirma que a própria economia do país pararia sem os profissionais pois estão presentes em toda e qualquer atividade empresarial, como bancos, farmácias, pizzarias, restaurantes, comércio, vendas pela internet, informática, etc. Existem diversas iniciativas locais no sentido de regular essa atividade e em nível nacional há o projeto de lei nº 3.334/04, ainda em trâmite no Congresso Nacional, lembrou o juiz.
Em sua opinião é importante considerar a profissão de motoboy como atividade diferenciada, de modo a se permitir uma melhor organização da categoria na busca de direitos. "Negar aos motoboys a possibilidade concreta de se organizarem como categoria profissional diferenciada equivale a condená-los a suportar, de forma ilimitada e sozinhos, os riscos da profissão", afirma o magistrado.
Assista o vídeo abaixo:
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